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A pessoa com esclerose múltipla enquadra-se legalmente nos direitos de Pessoa com Deficiência (PcD), mas com uma regra importante: o enquadramento não ocorre de forma automática apenas pelo diagnóstico, e sim pelo impacto funcional que a doença causa na vida da pessoa. [1, 2, 3, 4]
A base legal para isso está no Artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que define: [1]
"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." [1]
Como a esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e progressiva que gera limitações motoras, visuais ou cognitivas de longo prazo, quem convive com ela e apresenta esses impedimentos tem acesso garantido aos mesmos direitos de qualquer PcD. [1, 2, 3]
Quais direitos a pessoa passa a ter?
Ao comprovar os impedimentos gerados pela esclerose múltipla através de laudo médico e perícia funcional, o paciente tem direito a: [1, 2]
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Vagas Reservadas: Participação em concursos públicos por meio das cotas para PcD.
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Lei de Cotas no Setor Privado: Acesso ao mercado de trabalho formal em vagas exclusivas.
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Aposentadoria Especial: Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade ou tempo de contribuição reduzidos), conforme reconhecido em diversas decisões dos tribunais federais.
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Isenções de Impostos: Direito à isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados ou comuns.
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Prioridade e Acessibilidade: Atendimento prioritário e direito a credencial de estacionamento em vagas especiais. [1, 2, 3, 4, 5, 6, 7]
Direitos pelo Diagnóstico (Mesmo sem sequelas graves)
Mesmo que a pessoa esteja em uma fase inicial ou assintomática e não se enquadre como PcD ainda, a legislação brasileira já garante direitos pelo diagnóstico de doença grave (Lei 8.213/91): [1, 2]
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Isenção de carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no INSS.
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Isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão.
💡 Nota de Atualização: Tramita no Congresso o Projeto de Lei 294/2025, que visa criar o Programa Nacional de Apoio e formalizar de forma ainda mais explícita o reconhecimento da esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais, facilitando a desburocratização em perícias. [1, 2]
Para que esses direitos sejam garantidos na prática, o principal passo é solicitar ao neurologista um laudo médico detalhado que aponte o CID G35 (Esclerose Múltipla) e descreva minuciosamente as limitações físicas, cognitivas ou a fadiga crônica geradas pela condição.